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MEI tem novo valor de contribuição mensal

Empreendedor terá que desembolsar R$ 70,60 para a taxa que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos dependendo da atividade que exerce.

Com o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.

💰 Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.

Ela é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.

Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

🗓️ QUANDO PAGAR? – O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2024:

  • Adesão ou regularização do Simples Nacional;
  • Declaração anual;
  • Emissão de notas fiscais.

    Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro

    O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

    Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.

    Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.

    Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024. Sendo assim:

    • Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
    • Já os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.
    • Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
    • E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

    Declaração anual – 31 de maio

    Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

    Autor: G1

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