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Lula aprova parecer que fixa pena de demissão para casos de assédio sexual no serviço público federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta segunda-feira (4) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal.

Até o momento, como o assédio sexual não é especificamente citado entre os desvios de função previstos na lei que rege o serviço público, vinha sendo punido de forma mais branda.

Em alguns casos era enquadrado como violação aos deveres do servidor, que não tem pena de demissão. Agora, o assédio sexual necessariamente deverá ser enquadrado em condutas que preveem a demissão.

Ainda de acordo com o parecer da AGU, para ser configurado o assédio, não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá exercer papel relevante na dinâmica da ofensa.

Será considerado assédio sexual, no âmbito administrativo, as mesmas condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Os crimes sexuais incluem: estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, mediação para servir à lascívia de outrem, casa de prostituição, rufianismo, promoção de migração ilegal e ato obsceno.

Além disso, o entendimento sobre a punição ao assédio já tinha sido fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por meio de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.

Autor: O Sul

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