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Com Zanin, STF retoma julgamento sobre criação do juiz de garantias

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (9.ago.2023) a análise de 4 ações que contestam a criação da figura do juiz de garantias. Com a posse do ministro Cristiano Zanin, a Corte encontra em sua composição completa para julgar o tema. 

O tema começou a ser julgado em 14 de junho de 2023 e segue para a sua 6ª sessão nesta 4ª feira. Na última sessão, em 28 de junho, o ministro Luiz Fux, relator do caso, finalizou a leitura do seu voto. O magistrado defendeu a procedência parcial das ações. 

A análise foi suspensa com o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli e a retomada do julgamento foi definida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, durante a sessão. 

O julgamento será a estreia de Zanin no plenário físico da Corte. Em setembro de 2021, o novo ministro defendeu a implementação do juiz de garantias em 2 artigos publicados na revista Conjur. No texto, Zanin argumentou que o dispositivo colabora com a imparcialidade do julgamento. 

Visando a assegurar a imparcialidade do juiz do processo, ocorre o afastamento desse julgador dos elementos produzidos na fase de investigação com o objetivo de evitar sua contaminação pelas diligências havidas durante a fase preliminar da persecução penal, o que poderia interferir de forma crucial em seu julgamento.

O novo ministro e a advogada Graziella Ambrosio usaram o conceito de tunnel vision (visão de túnel) para indicar que o juiz que atua na fase de investigação se concentra em “uma premissa pré-existente específica e, por meio dela, as provas do caso são analisadas e integradas, obtendo-se sempre conclusões consistentes com a hipótese inicial”. 

“A vez que certa prova é interpretada de forma tendenciosa — o que poderia ocorrer na atuação do magistrado na fase pré-processual —, ela necessariamente afetará a análise ou interpretação de evidências subsequentes, bem como o processo de integração de todas as provas do caso — ocorrendo, assim, uma espécie de contaminação cruzada e crescente, que ilustra a forma como as decisões iniciais que levam ao erro, por sua vez, levam a outros erros, que parecem reforçar a validade da primeira decisão e vice-versa”, diz trecho do artigo. 

VOTO DO RELATOR

Durante o seu voto, Fux sustentou que a implementação da figura do juiz das garantias exigirá uma reestruturação do Judiciário. O ministro afirma que o dispositivo também abre brecha para um grande número de audiências na fase inicial do processo, o que poderia inviabilizar ações e facilitar a prescrição de penas.

Fux defende ainda que a presunção de parcialidade de um juiz viola a constituição.

“Imputar aos juízes criminais pecha apriorística de agirem parcialmente em todo e qualquer caso de investigação criminal não encontra mínimo respaldo na Constituição, nem na lei orgânica da magistratura. Revelando-se inconstitucional a lei ordinária que estabeleça essa presunção de parcialidade”, diz trecho do voto. 

O ministro argumentou que o estudo detalhado durante a tramitação do projeto que originou a lei no Congresso revela que a alteração, que deu origem à criação do juiz das garantias, foi introduzida de surpresa.

Segundo o ministro, os mecanismos contestados partem de ideias equivocadas, que revelam inconsistências com o processo constitucional. Afirmou ainda que “a presunção absoluta de parcialidade do juiz, tendo por única razão o próprio exercício da jurisdição na fase do inquérito (art. 3, B da lei 13.964/19), revela-se logicamente contraditória e afrontosa a todo desenho constitucional do sistema de Justiça no Brasil e a própria jurisprudência da Suprema Corte”.

O ministro também propôs mudanças no texto original da lei que diz que um preso deve ser apresentado ao juiz de garantias para uma audiência de custódia em até 24h. O relator defendeu que seja colocada exceção em casos em que não é possível a apresentação do juiz e sugeriu que as audiências sejam feitas todas por videoconferência.

Em relação a trecho da lei que determina que um acusado que foi preso deve ser solto caso o inquérito não seja concluído, o magistrado propôs que a prisão poderá ser mantida diante de uma“complexidade na investigação”.

ENTENDA

A proposta do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio do pacote anticrime, enviado pelo ex-ministro e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). 

Segundo a lei, “o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”. A medida evita que o processo fique vinculado a um único juiz, deixando o sistema judiciário mais independente.

Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.

A implantação do modelo deveria entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, mas, em janeiro de 2020, Fux suspendeu a medida por tempo indeterminado por meio de uma decisão liminar. 

As 4 ações analisadas pela Corte foram apresentadas pelos partidos União Brasil (na época, PSL), Podemos e Cidadania, além de entidades que representam a comunidade jurídica, como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

Os autores questionam a competência da União para tratar o caso, além do prazo e do impacto financeiro para a aplicação do juiz de garantias.

POSICIONAMENTO DA AGU

Em 23 de maio deste ano, a AGU (Advocacia Geral da União) defendeu a constitucionalidade da figura do juiz de garantias. Por meio de documento, um memorial, encaminhado ao STF, a entidade também apoiou a possibilidade de celebração de acordos de não persecução penal e novos procedimentos de arquivamento de investigações pelo Ministério Público, outras questões inclusas no pacote.

Para a AGU, as mudanças trazidas pela lei garantem maior proteção aos envolvidos em um processo penal. No caso do juiz de garantias, sobre o qual recai a maior parte dos questionamentos, a entidade argumenta que o modelo não viola as competências do Judiciário e nem gera aumento de despesas, uma vez que “exige mera adaptação da estrutura já existente à nova metodologia”. A AGU explica ainda que a figura é implementada em todos os países da América do Sul, com exceção do Brasil. 

“Trata-se de uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade nas decisões proferidas na fase processual, a ser obtida pela preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”, pontua o memorial.

Autor: Poder 360

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