Tribunal do Júri condena quatro pessoas por homicídio qualificado em São José do Ouro

Nos dias 24 e 25 de março, ocorreu o Tribunal do Júri em São José do Ouro, resultando na condenação de quatro réus pelo crime de homicídio qualificado e, no caso de três deles, também por porte ilegal de arma de fogo. As sessões começaram às 9h em ambos os dias e se estenderam até a noite, com o julgamento definitivo sendo encerrado por volta das 23h do dia 25. O júri foi presidido pelo juiz Dr. Victor Matheus Bevilaqua.
A principal acusada, Iria Rigo, foi condenada como mandante do crime e recebeu a pena mais severa: 26 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado nos termos do artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal, que prevê motivo fútil, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já Adriano Rocha Ferreira, Daniel de Souza Netto e Juliano dos Santos Valente foram condenados como executores do crime, enquadrados nos artigos 121, §2º, I e IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal, por homicídio qualificado por promessa de recompensa/pagamento, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de responderem por porte ilegal de arma de fogo conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03, com a aplicação do artigo 69 do Código Penal.
Penas aplicadas
- Iria Rigo: 26 anos de reclusão (homicídio qualificado – motivo fútil, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo a mandante).
- Juliano dos Santos Valente: 23 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa (pena agravada por reincidência).
- Adriano Rocha Ferreira: 20 anos de reclusão e 10 dias-multa.
- Daniel de Souza Netto: 17 anos de reclusão e 10 dias-multa (pena reduzida por confissão).
O papel dos jurados e do juiz togado
No plenário do júri, os jurados têm a responsabilidade de ouvir atentamente as provas e os argumentos apresentados ao longo do julgamento. Ao final, cabe a eles decidir se o réu é culpado ou inocente. Os jurados são cidadãos comuns, escolhidos para garantir que a decisão seja justa e representativa da sociedade.
Já o juiz togado, profissional do direito, tem a função de conduzir o julgamento, garantindo que todas as regras processuais sejam seguidas e que o julgamento ocorra de maneira justa. Ele pode orientar os jurados sobre a lei e a forma como devem considerar as evidências. Além disso, quando os jurados decidem pela condenação, o juiz togado é responsável por determinar a quantidade da pena aplicada ao réu.
Indenização para a família da vítima
Além das penas de prisão, o tribunal determinou que os réus devem pagar um valor mínimo de R$ 50 mil como reparação pelos danos sofridos pela família da vítima. Esse valor pode ser maior, mas, para isso, a família precisará ingressar com uma ação específica na Justiça.
Os condenados já estavam presos em Lagoa Vermelha e seguem cumprindo pena em regime fechado.
Da decisão cabe recurso.
Informações e foto Poder Judiciário
Autor: Rádio Poatã
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