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TJ mantém condenação a Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas a Eduardo Leite

Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público por ofensas homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). Por unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer negaram um recurso movido pela defesa do petebista.

O MP processou o ex-deputado em razão de dois episódios ocorridos em março de 2021 (uma postagem em rede social e entrevista a uma rádio), nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual. A decisão em primeiro grau determinou ao réu o pagamento de R$ 300 mil. O Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), destinado a custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade, deve absorver a verba.

Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores também protegidos constitucionalmente, como a dignidade da pessoa humana.

Ainda de acordo com a decisão, a conduta ilícita causou danos morais coletivos, uma vez que a atuação do ex-deputado afrontou valores fundamentais compartilhados pela sociedade. A defesa de Roberto Jefferson ainda pode recorrer.

Autor: Rádio Guaíba

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