Rural

Seguro rural negado por tipo de solo? Saiba seus direitos

Segundo o advogado especialista em agronegócio Dr. Tobias Marini de Salles Luz, sócio fundador da banca Luz, Castro & Bornelli Advogados, diversos produtores rurais que tiveram seus pedidos de indenização negados por seguradoras — sob o argumento de que o tipo de solo informado na proposta era diferente do identificado na vistoria — podem, na verdade, ter direito a receber os valores devidos. Essa negativa tem sido comum desde a safra 2021/2022 e voltou a ocorrer em novos casos.

A alegação usual das seguradoras é que houve “informação falsa” do produtor: por exemplo, foi declarado solo tipo 2, mas, na vistoria, identificou-se solo tipo 1. Com isso, o contrato é considerado inválido. No entanto, de acordo com Dr. Tobias Luz, essa justificativa não se sustenta juridicamente na maioria das situações. Os tribunais têm reconhecido que uma simples divergência na classificação do solo, especialmente quando a informação foi prestada de boa-fé, não isenta a seguradora de pagar a indenização.

A Justiça tem entendido que cabe também à seguradora a responsabilidade de orientar corretamente na elaboração da proposta e verificar os dados antes de assumir o risco. O advogado explica que trata esse tema de forma aprofundada em seu livro Seguro Rural (Ed. Íthala, 2024), demonstrando que há jurisprudência sólida garantindo o direito dos produtores em casos assim.

Portanto, se você teve sua indenização recusada com base nesse argumento, é fundamental procurar um advogado com experiência no setor para analisar a legalidade da decisão. Caso constatada a irregularidade, é possível reivindicar judicialmente o recebimento da indenização. Afinal, como reforça Dr. Tobias Luz, o seguro rural deve servir como instrumento de proteção — e não como armadilha para o produtor.

“Se esse foi seu caso, você deve procurar um advogado para  analisar seu caso e verificar a legalidade da decisão da seguradora. Se for necessário, é possível buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito. Lembre-se: seguro existe para dar segurança ao produtor, não para criar armadilhas no momento da colheita”, conclui.

Autor: Agrolink
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