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Segurados poderão pedir auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS sem conta Gov.br

Medida é temporária, mas ainda não tem data de encerramento.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar o benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — diretamente no aplicativo ou no site do Meu INSS sem a necessidade de ter conta Gov.br, apenas com o número do CPF. As mudanças simplificam o uso do Atestmed, sistema permite o envio de laudos e atestados pela internet para análise de um médico perito à distância, agilizando o processo de concessão do benefício.

A medida consta de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social. De acordo com a publicação, a medida — que é temporária, mas ainda sem data de encerramento — visa à redução da fila de pedidos.

Atualmente, para fazer o requerimento do benefício e anexar laudos e atestados médicos, o segurado precisa usar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar assim: o acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha. A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal.

Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do governo federal — com uso de login e senha — serão dispensados.

Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas. É o que explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS:

“O servidor entrará na plataforma Meu INSS e vai poder cadastrar o Atestmed sem que o cidadão precise de um celular. Isso vai facilitar o requerimento para aqueles que não têm acesso à internet. Estamos estudando se ocorrerá em todas as agências ou se distribuiremos em polos específicos.”

Atestmed

A iniciativa começou a ser adotada por conta da pandemia e da demora na marcação de exames periciais nas agências, mas foi ampliada recentemente. Além disso, desde o dia 25 de setembro, o INSS passou a ligar para segurados que aguardam pela perícia há mais de 45 dias para antecipar o atendimento via Atestmed. Segundo o governo, nos três primeiros dias 55.500 ligações foram feitas, e 5.800 pessoas foram encaminhadas ao sistema de perícia remota.

Quem já tem um exame presencial agendado e preferir antecipar a análise pelo Atestmed tem a data de entrada do requerimento inicial mantida. Mas fique atento: a data previamente agendada para a perícia será mantida, em caso de não conformidade dos documentos enviados ou de indicação de avaliação presencial.

Passo a passo

*Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;

*Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;

*Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;

*Marque a opção “Não sou um robô” e continue;

*Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente;

*Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;

*Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;

*Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;

*Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e

*Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

*Nome completo do segurado;

*Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

*Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

*Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

*Data do início do afastamento ou repouso;

*Prazo necessário estimado para o repouso.

(Foto: Divulgação/INSS)

Autor: O Sul

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