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Saque aniversário para trabalhador nascido em junho inicia na próxima segunda

Contribuinte precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia

Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar parte do saldo em datas definidas de acordo com seu mês de aniversário. O período para saque é de dois meses e não pode ser feito em outro período do ano. A modalidade opcional.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

CALENDÁRIO

  • Nascidos em março – saque de 3 de março a 30 de maio;
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho – saque de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 29 de novembro;
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro – saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro – saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

SAQUE E PARCELA ADICIONAL

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.
Foto: Alina Souza / CP Memória

Autor: Rádio Guaíba

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