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Réu é pronunciado por tentativa de homicídio em Tupanci do Sul/RS

Nesta quinta-feira, 24 de abril de 2025, o réu, de iniciais C. F. S., foi pronunciado por tentativa de homicídio contra a vítima, de iniciais S. D. M.

Segundo a denúncia, no dia 1º de abril de 2014, por volta das 14h45min, em frente à Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul/RS, o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a em região não letal, em razão de erro de pontaria e da evasiva da vítima, que fugiu e se refugiou em um mercado próximo.

O acusado foi pronunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, pelas qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A principal tese apresentada pelo réu e sua defesa é a de legítima defesa. Outras teses defensivas levantadas são: ausência de intenção de matar, desistência voluntária da conduta e inexistência de indícios suficientes de autoria para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Da decisão, cabe recurso.

A decisão de pronúncia, em linguagem simples, é a decisão de um juiz que determina que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri (composto por sete jurados). Ela ocorre quando há fortes indícios de que o acusado cometeu um crime doloso contra a vida.

A pronúncia não é uma decisão de culpa ou inocência, mas apenas de que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri.

Informações do Poder Judiciário

Autor: Rádio Poatã
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