A Receita Federal ampliou a forma de fiscalização das transações envolvendo o Pix. A partir de 2025, transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser informadas à Receita Federal por operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo aplicativos e bancos digitais. De acordo com com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, trabalhadores informais, como autônomos e freelancers serão os mais afetados com a mudança.
“Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica Oliveira.
Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, a nova regra exige que informações de transferências sejam enviadas via e-Financeira, sistema da Receita Federal integrado ao Sped. Além de dados bancários, de investimentos e previdência, operadoras de cartões e instituições de pagamento agora devem reportar essas movimentações, ampliando a fiscalização.
Contribuintes devem declarar corretamente todas as fontes de renda, incluindo ganhos, rendimentos e doações, para evitar problemas com a Receita Federal. Doações de familiares estão sujeitas ao ITCMD, com isenção dependendo do estado. A Receita também ampliou o Sped para fiscalizar transações com moedas digitais e contas pós-pagas, reforçando o controle financeiro.
“A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.
Autor: Agrolink Acompanhe as Redes Sociais da Destaque News e receba as notícias atualizadas em tempo real. WHATSAPP , TELEGRAM , FACEBOOK , INSTAGRAM , TWITTER