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Quem já contribuía para o INSS antes de julho de 1994 tem direito a solicitar novo cálculo com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida

Decisão do INSS elevará o valor da aposentadoria.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda” elevará o valor dos benefícios. A medida dá a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”. A tese foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra. A corte já havia julgado a questão e formado maioria em favor dos aposentados em fevereiro, com o mesmo placar de 6 x 5, mas o julgamento foi suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

Com a aprovação final dada pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supermo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Caso isso aconteça, e o STF opte pela modulação, quem entrar com a ação depois dessa nova apreciação não terá mais direito a receber a revisão.

A ação

Na ação julgada pelo Supremo, aposentados pediam que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições). Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

Beneficiados

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
– Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

 (Foto: Agência Brasil)

Autor: O Sul

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