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Preso homem condenado a 158 anos de prisão por estuprar os próprios filhos em Ipira

Na tarde desta sexta-feira (30), a Polícia Civil de Capinzal e Ouro, cumpriu mandato de prisão em desfavor de um homem de 59 anos, espedido pelo juízo da comarca em virtude de sentença condenatória, que o condenou a uma pena de 158 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra seus dois filhos.

O homem foi preso no município de Ouro onde estava residindo.

De acordo com as informações da delegada Fernanda Gehlen da Silva, os fatos ocorreram no município de Ipira e o processo é de 2022. O homem foi conduzido ao presidio de Joaçaba onde permanecerá em cumprimento da sentença condenatória.

Sentença

A Justiça condenou um homem na região do Meio-Oeste catarinense à pena de 158 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. As vítimas, dois filhos do acusado, foram abusadas pelo menos nove
vezes. Houve, ainda, tentativa de estupro contra um dos menores. Além da prisão, o juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil.

Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, entre os anos de 2009 e 2015, porém as práticas consumadas foram até 2013. Neste período, uma das crianças, estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos. A outra vítima,
abusada uma vez, estava com dois anos de idade. O réu se prevalecia das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos para abusá-los.

Na maior parte das vezes os fatos ocorriam quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. Para satisfazer a sua lascívia, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha diversas vezes. Ele normalmente agia da mesma maneira, levando a menina para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria flagrado por ninguém. Nesse cenário, usava de sua superioridade física para subjugar a vítima.

O homem abusou da menina na presença da mãe e na frente do irmão menor. Uma das vezes, mandou que os filhos praticassem entre eles atos libidinosos. Em outra ocasião, na igreja que a família frequentava, sentou-se
ao fundo, com a filha no colo, e pediu para que colocasse a mão em seu órgão genital. Para assegurar que os filhos não contariam os fatos a ninguém, ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaça matá-los, assim como a mãe e os avós maternos.

De maneira repetida, os atos ocorreram até a menina completar 10 anos. A partir de então começou a oferecer resistência às investidas do pai. Ainda assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para atos libidinosos e conjunção carnal que anteriormente praticava com ela. O réu só não conseguiu consumar a intenção porque a vítima fugia e conseguia se desvencilhar. O processo tramita em segredo e a sentença é passível de recurso.

Autor: Rádio Capinzal

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