
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir a candidatura de Marlon Santos (PL), deputado federal reeleito no Rio Grande do Sul, em sessão na noite desta terça-feira. Marlon Santos havia recebido 85.911 votos em 2 de outubro.
No entanto, por unanimidade, o TSE entendeu que Marlon Santos é considerado inelegível por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ílicito. O ministro relator do caso, Carlos Horbach, citou casos de “rachadinha” nos anos de 2003 e 2004.
No fim da sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também rejeitou pedido do Podemos, que requeria a inclusão da sigla nos autos da sentença, para anular os votos recebidos por Marlon.
Autor: Rádio Guaíba
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