Maximiliano de Almeida – Decreto 980/2020 que prorroga o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento á COVID-19
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DECRETO Nº 980/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020.
PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº 55.269 e nº 55.270, ambos de 24 de maio de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o crescimento de casos de COVID-19 (novo Coronavírus)no Município;
CONSIDERANDO que o Município se mantém em bandeira vermelha nos critérios de distanciamento controlado para combate ao Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020 o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Maximiliano de Almeida, declarado para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 2º – Fica prorrogada até 31 de agosto de 2020 a suspensão das atividades presenciais dos alunos nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º – Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos, desde que respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas e a duração máxima de 01 h (uma hora), bem como os demais meios de prevenção da COVID-19 com relação ao uso obrigatórios e máscaras e álcool gel.
Art. 4º – Os velórios deverão ter a duração máxima de 12h (doze horas), exceto se houver determinação médica ou sanitária em contrário.
Art. 5º – Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos, bem como sobre aglomerações, eventos, isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores, que não se contrapõem ao presente Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 30 DE JULHO DE 2020.
DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Kérolen Camila Slongo Garcia
Em 30 de julho de 2020. Secretária Municipal de Administração
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