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Justiça arquiva ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro

A Justiça do Distrito Federal decidiu na 2ª feira (24.jul.2023) arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão (íntegra – 1 MB), o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, conforme a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. 

“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.

Em 9 de dezembro de 2014, ao discursar no plenário da Câmara dos Deputados, o então deputado federal Jair Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, referindo-se à aparência da congressista. No dia seguinte, Bolsonaro repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada acionou a Justiça.

O ex-presidente passou a responder às acusações no STF (Supremo Tribunal Federal), mas o processo foi suspenso quando ele assumiu a Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na 1ª instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro argumentou que o embate com Maria do Rosário ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.


Com informações da Agência Brasil.

Autor: Poder 360

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