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INSS começa a pagar o 13° salário de aposentados e pensionistas na quarta

Parcelas serão pagas junto com os benefícios dos meses de abril e maio

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta quarta-feira (24) o pagamento da primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país, segundo dados a folha de pagamentos de março.

Os valores serão depositados junto com o benefício referente ao mês de abril, que é pago entre os dias 24 de abril e 8 de maio.

Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5, receberão o pagamento nos últimos 5 dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0, terão os pagamentos creditados juntos aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de maio.

É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Quem recebe

O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão – nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.

Duas parcelas

O valor antecipado corresponde a 50% do valor total do abono anual e sobre essa primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda. Quando cabível, o imposto é cobrado apenas na segunda parcela, que será paga entre o final de maio e o início de junho.

O pagamento será feito em duas parcelas:
• A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio).
• A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho).

Na hipótese de o benefício ser cessado antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.

(Foto: Divulgação)

Autor: O Sul

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