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Governo vai permitir que demitido que usou saque-aniversário resgate o FGTS parado

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, será anunciada uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso

O governo federal vai liberar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores que foram demitidos, mas não puderam sacar os valores da rescisão por terem aderido ao saque-aniversário. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (24) que o governo vai anunciar uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso. Mas só vai valer como regra de transição, sem mexer no saque-aniversário.

Centrais sindicais receberam convite do Palácio do Planalto para reunião nesta terça-feira (25), que será feito o anúncio das novas medidas. O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, e o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, confirmaram participação.

O saque-aniversário do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de acessar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até dois anos para ter acesso ao dinheiro.

“Algumas pessoas foram induzidas a erro. No momento da rescisão, você tem direito a um saque. Mas, no saque-aniversário, se fizer o consignado, você perde esse direito que só pode ser exercido dois anos depois. Isso criou muito desconforto aos trabalhadores que não foram alertados”, afirmou Haddad aos jornalistas, nesta segunda-feira (24).

“Como o presidente Lula avalizou o consignado privado, nós entendemos que os trabalhadores vão preferir fazer o consignado privado do que o consignado do FGTS, que efetivamente vai preservar sua poupança e não vai trazer um saque de 15 anos depois a valores presentes, perdendo uma quantidade grande de recursos para os bancos. Então, isso acaba sendo muito injusto para o trabalhador”, acrescenta o ministro.

Haddad afirmou que, sem mexer no saque-aniversário, que vai continuar, será criada uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso após demissão.

Consignado privado

O ministro citou que agora o trabalhador terá o consignado privado, com juros menores. A Medida Provisório da nova modalidade de crédito será enviada ao Congresso depois do Carnaval. O governo dará um prazo 90 dias para quem tem crédito caro trocar por um crédito barato e, depois, vai universalizar o acesso, disse Haddad.

“Na verdade, hoje você tem o teto direto ao consumidor que está mais de 5%. A nossa estimativa é que com o tempo essa taxa pode cair a menos da metade. Então nós temos confiança que estamos criando um produto muito forte, para os trabalhadores do setor privado, que não estão aposentados. Porque para aposentados e servidores públicos já tem desde dos nossos governos anteriores direito a consignação. Mas trabalhador do setor privado ficou desprovido dessa linha de crédito barata. E agora nos criamos condições técnicas pelo e-social para garantir a consignação privada. Isso vai ajudar muita gente a pagar menos juros, porque hoje a pessoa acaba por necessidade recorrendo a um crédito muito caro e isso vai mudar”, disse o ministro.

Segundo Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, a medida de devolução do valor do FGTS ao trabalhador demitido, é uma reivindicação das centrais sindicais. “Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse recurso para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, disse Sérgio Nobre.

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, essa mudança é fundamental. “Não faz sentido o trabalhador ser penalizado por optar pelo saque-aniversário. Se ele for demitido no mês seguinte à adesão, fica dois anos sem poder acessar um dinheiro que é dele, que poderia ser essencial para garantir sua sobrevivência e a de sua família em um momento tão difícil”, afirmou Patah.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Autor: Rádio Guaíba

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