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Governo publica medida provisória que regula aposta esportiva

O governo publicou uma MP (medida provisória) que regulamenta as apostas esportivas. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. O documento (íntegra – 184 KB) está na edição desta 3ª feira (25.jul.2023) do Diário Oficial da União.

Em maio, o Ministério da Fazenda decidiu taxar as empresas de apostas esportivas eletrônicas sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), a receita bruta dos jogos. A taxação divulgada na época era de 16%, com 1% para o Ministério do Esporte. Mas, conforme a MP, a percentagem destinada ao órgão passou para 3%, elevando o total para 18%.45

A taxação está dividida da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

A MP modifica lei de 2018 que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pelo governo. A legislação determinava que esse era um serviço público exclusivo da União, mas o termo “exclusivo” foi retirado do texto.

Agora, “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda” e será “explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Sócios e acionistas das empresas de apostas, chamadas de “bets”, não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As companhias deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

As “bets” também devem promover ações de conscientização sobre o vício em jogos e não podem “adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo”.

As ações de comunicação, de publicidade e de marketingobservarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação”. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) “poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas”.

As multas para quem violar as regras variam de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração –observado o limite de R$ 2 bilhões. Pode ser também determinada a suspensão parcial ou total do exercício das atividades e cassação da licença de operação.

Autor: Poder 360

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