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eSocial ficará indisponível nesta 6ª para integração do FGTS Digital

O eSocial terá uma parada temporária para manutenção programada nesta 6ª feira (19.ago.2023), das 8h às 12h. O procedimento será necessário para a integração da etapa teste do FGTS Digital (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital) no sistema. 

Com a parada, todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – ficarão indisponíveis durante o período. 

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados para auxiliar o empregador a gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação. Por meio dessa ferramenta, as empresas poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. 

A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o cronograma estabelece uma etapa de testes, de 19 de agosto a 10 de novembro de 2023, para os empregadores se adaptarem à mudança. 

O que muda com o FGTS Digital:

  • alteração na data de vencimento: o prazo de recolhimento do FGTS mensal alterado para até o 20º do mês seguinte ao da competência;
  • competências anteriores ao FGTS Digital: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa (via Sefip) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital;
  • recolhimento via Pix: com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX;
  • eSocial como fonte de dados: o FGTS Digital será alimentado quase simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, de modo que o valor do benefício vai ser calculado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial;
  • impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).

Autor: Poder 360

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