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Em Caxias do Sul, cinco pessoas são condenadas à prisão por venda clandestina de carne de cavalo

Abate e comercialização só podem ser feitos por estabelecimentos credenciados.

 

Proibida pela legislação brasileira, a venda de carne de cavalo para consumo humano por estabelecimentos não credenciados motivou a Justiça do Rio Grande do Sul a condenar cinco indivíduos de Caxias do Sul (Serra Gaúcha) à prisão. Outros quatro foram absolvidos. As sentenças giram em torno de cinco anos, mais pagamento de multa.

O Ministério Público gaúcho (MP-RS) havia acusado o grupo por organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias ao consumo humano e fabricação de substância alimentícia nociva à saúde. A atividade foi descoberta em novembro de 2021. Os equinos eram abatidos de forma clandestina e a carne fornecida a restaurantes, disfarçada com peru e suínos em hambúrgueres.

Eles permanecem em liberdade enquanto recorrem da decisão, mas não podem desempenhar atividade econômica no ramo alimentício. Um sexto envolvido também foi condenado postumamente (ele faleceu durante a tramitação do processo) e teve, portanto, a sua pena extinta.

MP-RS quer pena maior

De acordo com o promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, responsável pela operação e pela denúncia, o MP-RS questionará o veredicto da juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul:

“De forma muito bem fundamentada, a magistrada se ateve à gravidade dos fatos e à repercussão causada pela forma cruel como os animais eram abatidos, bem como ao posterior preparo dessa carne para que o intermediário realizasse a venda do produto, que infelizmente, chegou ao consumo humano. Mas entendemos que algumas penas e multas poderiam ser fixadas em um patamar um pouco acima. Então, dentro dos prazos processuais normais, nos próximos dias deveremos ingressar com recurso”.

(Marcello Campos)

(Foto: Arquivo/MP-RS)

Autor: O Sul

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