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Eleições 2024: cinco coisas que você precisa saber

A menos de 100 dias para as eleições municipais deste ano, é preciso estar atento às recomendações da Justiça Eleitoral e ao calendário do pleito

A menos de 100 dias para as eleições deste ano, é preciso estar atualizado sobre o calendário eleitoral e sobre as informações do pleitoPara isso, confira cinco coisas que você precisa saber:

  • Qual é a data das eleições?

O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro, um domingo. O horário de votação é das 8h às 17h (horário de Brasília).

  • Onde pode ocorrer o segundo turno?

O segundo turno, que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito), está marcado para 27 de outubro, no mesmo horário do primeiro turno. Isso ocorre caso um candidato não tenha atingido a maioria absoluta dos votos, ou seja, metade mais um.

  • Quem serão eleitos e qual é a ordem de votação?

Neste ano, serão realizadas eleições municipais em 5.569 cidades do Brasil. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro, você deve escolher um candidato a vereador. O número é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam o candidato ao cargo.

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito e seu vice. O número do candidato tem apenas dois dígitos. É importante conferir as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido.

  • Como baixar o e-Título?

​ A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo do e-Título antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Assim que baixar o aplicativo no seu telefone ou tablet, basta preencher os dados solicitados: nome, data de nascimento, CPF e, se constar, nomes dos pais.

Atenção: as informações precisam ser exatamente iguais às que estão no cadastro eleitoral. Se houver o preenchimento de alguma informação diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.

Também é possível preencher os dados de maneira automática, por meio da leitura do QR code do título de eleitor em papel comum.

Vale lembrar que não é possível votar apenas com o título eleitoral em versão física, pois esse documento não tem foto. Logo, é necessário apresentar um documento pessoal com fotografia, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Autor: Correio do Povo Acompanhe as Redes Sociais da Destaque News e receba as notícias atualizadas em tempo real. WHATSAPP , TELEGRAM , FACEBOOK , INSTAGRAM , TWITTER

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