Decreto 975/2020 estabelece novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19

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DECRETO Nº 975/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a confirmação de novos casos de COVID-19 no Município de Maximiliano de Almeida, com existência de contágio comunitária do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o crescimento do desrespeito às medidas de isolamento e distanciamento social como medidas de prevenção da COVID-19, impostas pelo Poder Público e autoridade de saúde, por parte da comunidade local;
CONSIDERANDO a reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus, realizada nesta data de 10 de junho de 2020, com a edição da ata 08/2020, onde determina que sejam tomadas medidas mais severas para conter o contágio comunitário da COVID-19 no município, inclusive com a indicação de medidas restritivas;
CONSIDERANDO que o município pode ampliar medidas de prevenção da COVID-19, além daquelas já determinadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme decidido pelo egrégio STF;
DECRETA:
Art. 1º -Além das medidas já em vigor de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus), fica também determinado:
- a)O fechamento de bares;
- b)A proibição da venda de mercadorias por ambulantes de fora do Município;
- c)Permitir o número máximo de 10(dez)pessoas por estabelecimento comercial ou órgão público e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 02(dois) metros por pessoa.
Art. 2º – Determina que a ata 08/2020 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus faça parte integrante deste Decreto, como anexo, para que sejam cumpridas as demais orientações nela contidas.
Art. 3º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS,
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Kérolen Camila Slongo Garcia
Em 10 de junho de 2020. Secretária Municipal de Administração
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