
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia a reembolsarem os consumidores que pagaram impostos cobrados de forma indevida na conta de luz. A proposta já tinha recebido o aval do Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a matéria, os valores de PIS/Cofins que foram cobrados das contas de energia terão de ser revertidos em crédito aos consumidores, reduzindo as contas de luz nos próximos meses.
As distribuidoras de energia terão de ressarcir os consumidores porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das empresas não pode compor a base de cálculo do PIS/Cofins que incide sobre a tarifa.
Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo definiu que o valor não deve ficar com as empresas, mas com os consumidores. O STF entendeu que, como os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.
De acordo com a proposta, o ressarcimento ao consumidor vai ocorrer por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Para esse processo, a Aneel vai precisar considerar aspectos como o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros e a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente.
A agência ainda vai ter de analisar tributos incidentes sobre os valores do crédito, os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.
Autor: Rádio Guaíba
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