O Senado aprovou, na última terça-feira (11/6), o Projeto de Lei (PL) 5.395/2023, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A Política insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700,00, a ser paga a estudantes do Ensino Superior, Profissional, Científico e Tecnológico que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. E o projeto ainda prevê outros 9 programas, em áreas como moradia e transporte estudantil. O texto segue para sanção do presidente Lula.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que utiliza a mesma sigla, Pnaes), criado por decreto de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Na prática, o que o projeto aprovado nesta terça-feira faz é transformar esse programa em lei — na forma de uma política permanente e mais abrangente — e fortalecer sua manutenção.
Universidades federais e instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica receberão recursos da Pnaes proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas. São as instituições que definirão os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários.
O texto do PL ainda informa que, havendo disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado de instituições federais ou ainda alunos de Ensino Superior de instituições públicas estaduais, municipais ou distritais.
Além da Bolsa Permanência, outras propostas da Pnaes incluem a oferta de bibliotecas 24 horas; implementação de núcleos de acessibilidade; disponibilização de transporte gratuito a estudantes que morem em regiões sem transporte público até a instituição de ensino; e promoção de apoio financeiro a estudantes estrangeiros.
Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil, uma da ações instituídas pela Pnaes, prevê a concessão de benefícios diretos aos estudantes. Os auxílios são destinados a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Para ter acesso aos benefícios o estudante deverá atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
Alimentação Saudável
O Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, outra medida prevista pela Pnaes, pretende garantir condições adequadas para a oferta de alimentação saudável nos restaurantes universitários das instituições federais de ensino. Para alunos participantes do Programa de Assistência Estudantil, o Programa prevê alimentação gratuita.
O que prevê a Pnaes
Bolsa Permanência
Programa Incluir de Acessibilidade
Programa de Assistência Estudantil
Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior
Programa Estudantil de Moradia
Programa de Apoio ao Transporte do Estudante
Programa de Permanência Parental na Educação
Programa de Acolhimento nas Bibliotecas
Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes
Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior
Autor: Rádio Guaíba
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