Agora é lei: ataque a escolas é crime hediondo no Brasil; penas de prisão aumentam

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino. A normativa aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação.
A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição de sexta-feira (4) do “Diário Oficial da União”.
A lei passa a enquadrar como crime qualificado o homicídio cometido em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão — homicídio simples tem pena de seis a 20 anos.
A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade.
O aumento será de dois terços se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra vale caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino.
As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.
Crime hediondo
Crime hediondo é um termo jurídico usado para classificar crimes considerados de extrema gravidade e repugnância social, recebendo um tratamento penal mais rigoroso.
A Lei nº 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos e estabelece penas mais severas, restrições em relação a benefícios como fiança e progressão de regime, e a necessidade de cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
Crimes hediondos possuem algumas características distintas dos crimes comuns:
* Impossibilidade de fiança: A liberdade provisória mediante fiança não é permitida.
* Impossibilidade de graça, indulto ou anistia: A lei veda a concessão desses benefícios.
* Progressão de regime mais rigorosa: A progressão de regime de cumprimento de pena é mais difícil, exigindo um tempo maior de cumprimento da pena no regime fechado.
* Cumprimento inicial da pena em regime fechado: A pena deve ser iniciada no regime fechado, não sendo permitida a progressão imediata para regimes mais brandos.
Dentre outros exemplos de crimes considerados hediondos estão:
* Homicídio qualificado
* Latrocínio
* Extorsão qualificada pela morte
* Extorsão mediante sequestro
* Estupro
* Estupro de vulnerável
* Epidemia com resultado morte
* Tortura
* Tráfico de drogas
* Terrorismo
* Falsificação, corrupção ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Autor: O Sul Acompanhe as Redes Sociais da Destaque News e receba as notícias atualizadas em tempo real. WHATSAPP , TELEGRAM , FACEBOOK , INSTAGRAM , TWITTER