Maximiliano de Almeida suspende o expediente no prédio da prefeitura municipal em razão da covid-19

[faceturbo]DECRETO Nº 987/2020, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
SUSPENDE O EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL POR TEMPO DETERMINADO EM RAZÃO DA COVID-19.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que uma servidora municipal que trabalha no Prédio da Prefeitura testou positivo para COVID-19 e outros servidores também tiveram sintomas e aguardam resultado dos exames, os quais tiveram contado direito com os demais servidores;
CONSIDERANDO os protocolos de saúde e as medidas sanitárias necessárias para evitar a propagação do novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho dos servidores lotados no Prédio da Prefeitura Municipal a contar das 12:00h da presente data, devendo retornar às atividades normais no dia 24 do corrente mês.
Art. 2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA – RS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
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