
O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.
A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
* o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
* a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Os principais são:
* desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
* desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
* isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
* regime específico de tributação;
* imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.
Veja quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção:
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
* administradores;
* advogados;
* arquitetos e urbanistas;
* assistentes sociais;
* bibliotecários;
* biólogos;
* contabilistas;
* economistas;
* economistas domésticos;
* profissionais de educação física;
* engenheiros e agrônomos;
* estatísticos;
* médicos veterinários e zootecnistas;
* museólogos;
* químicos;
* profissionais de relações públicas;
* técnicos industriais;
* técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
* à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
* à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
* os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
* não tenha como sócio pessoa jurídica;
* não seja sócia de outra pessoa jurídica;
* não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
* os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Desconto de 60%
O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
* serviços de educação;
* serviços de saúde;
* dispositivos médicos;
* dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
medicamentos;
* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
* alimentos destinados ao consumo humano;
* produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos * por famílias de baixa renda;
* produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
* insumos agropecuários e aquícolas;
* produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
* comunicação institucional;
* atividades desportivas; e bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:
* carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
* peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
* crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
* leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
* queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
* mel natural;
* mate;
* farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
* tapioca e seus sucedâneos;
* óleos vegetais e óleo de canola;
* massas;
* sal de mesa iodado;
* sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
* polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
(Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Autor: O Sul
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