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Senado aprova reforma tributária, que unifica impostos e cria o IVA

Entre as principais medidas, a reforma unifica 5 impostos e prevê isenção de produtos da cesta básica.

 

O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários no primeiro e no segundo turno de votação. Era necessário o apoio de, no mínimo, 49 senadores em cada etapa para garantir a aprovação.

Agora, o texto voltará para nova rodada de discussão dos deputados. Isso porque o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da matéria que passou na Câmara dos Deputados.

Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco(PSD-MG), qualificou o novo texto como “equilibrado, focado na justiça fiscal, na modernização e na desburocratização”.

“A reforma hoje aprovada por esse Plenário se impôs porque não havia mais como adiá-la. A reforma se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”, afirmou Pacheco.

A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

A proposta prevê, ainda, um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

*Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

*Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A aprovação da reforma é avaliada como peça fundamental para dissipar a desconfiança do mercado financeiro em relação à condução da política econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

Na prática, isso significa que, a cada nova passagem por uma das Casas, se as divergências persistirem, a PEC terá de ser analisada outra vez até que os dois lados concordem.

Apesar de a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, esperar que o texto seja promulgado integralmente até o fim deste ano, congressistas não descartam “fatiar” a proposta. Dessa forma, a parte consensual entre deputados e senadores viraria lei e o restante do texto continuaria tramitando no Congresso.

Destaques

Após a aprovação do texto principal da reforma, os senadores analisaram três destaques – sugestões de mudança a pontos do texto. Para cada destaque, uma votação foi feita.

Apenas uma sugestão foi aprovada, por 68 votos a 1, após acordo entre o relator, Eduardo Braga, e o líder do Republicanos, Mecias de Jesus (RR).

O destaque ampliou o número de estados que serão beneficiados pelo Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Os recursos, serão alocados e administrados pela União, e serão divididos, além do Amazonas, entre Amapá, Acre, Rondônia e Roraima. Este fundo ainda será criado por lei complementar.

Veja os principais pontos da reforma:

IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

*Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

*ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do País – nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Cesta básica

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

 

Autor: O Sul

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