Farmacêutica da UBS de Machadinho informa que município foi contemplado com repasse do Ministério da Saúde

O Município de Machadinho, através da Secretaria Municipal de Saúde, acaba de ser
contemplado com recurso federal do Qualifar-SUS (Portaria Nº 3.038, de 21 de novembro e
2019)
O que é o Qualifar-SUS?
A Farmacêutica da Secretaria da Saúde do município Franciele Ruthes Restelatto Barbosa De
Lima explica que o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS
(QUALIFAR SUS) tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento,
implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e
serviços de saúde.
Instituído pela Portaria nº 1214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, cuja materialidade está
atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração
sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando
uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.
O QUALIFAR-SUS está organizado em 4 (quatro) eixos, com os seguintes objetivos:
I – Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modo
que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;
II – Eixo Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais na
lógica das Redes de Atenção à Saúde;
III – Eixo Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e
IV – Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a
resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos
relacionados à farmacoterapia
Conforme a Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, este recurso visa melhorar a
Assistência Farmacêutica dos Municípios com repasse de recurso para infraestrutura, ou seja,
recurso para fins de melhoria na infraestrutura da Farmácia Municipal, valor este de R$
29.092,64; Art. 2º inciso I – incentivo financeiro de investimento: deve ser utilizado para
aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das Centrais de
Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde;
Além disso, recebera valores de R$ 24.000,00 nos próximos anos, para fins de custeio, ou seja,
Art. 2º inciso II – incentivo financeiro de custeio: deve ser utilizado para serviços e outras
despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS,
priorizando a garantia de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas
de gestão da Assistência Farmacêutica.
Consta ainda neste artigo, Parágrafo único. É vedada sua utilização recursos financeiros de que
trata esta Portaria para aquisição de medicamentos e insumos.
Fonte: Prefeitura de Machadinho]]>