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Farmacêutica da UBS de Machadinho informa que município foi contemplado com repasse do Ministério da Saúde

O Município de Machadinho, através da Secretaria Municipal de Saúde, acaba de ser contemplado com recurso federal do Qualifar-SUS (Portaria Nº 3.038, de 21 de novembro e 2019) O que é o Qualifar-SUS? A Farmacêutica da Secretaria da Saúde do município Franciele Ruthes Restelatto Barbosa De Lima explica que o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (QUALIFAR SUS) tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde. Instituído pela Portaria nº 1214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, cuja materialidade está atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada. O QUALIFAR-SUS está organizado em 4 (quatro) eixos, com os seguintes objetivos: I – Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica; II – Eixo Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais na lógica das Redes de Atenção à Saúde; III – Eixo Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e IV – Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia Conforme a Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, este recurso visa melhorar a Assistência Farmacêutica dos Municípios com repasse de recurso para infraestrutura, ou seja, recurso para fins de melhoria na infraestrutura da Farmácia Municipal, valor este de R$ 29.092,64; Art. 2º inciso I – incentivo financeiro de investimento: deve ser utilizado para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde; Além disso, recebera valores de R$ 24.000,00 nos próximos anos, para fins de custeio, ou seja, Art. 2º inciso II – incentivo financeiro de custeio: deve ser utilizado para serviços e outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS, priorizando a garantia de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas de gestão da Assistência Farmacêutica. Consta ainda neste artigo, Parágrafo único. É vedada sua utilização recursos financeiros de que trata esta Portaria para aquisição de medicamentos e insumos. Fonte: Prefeitura de Machadinho]]>

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