Maximiliano de Almeida / RS – Justiça manda suspender processo de alienação de imóveis públicos do município
O Juiz da Comarca de Marcelino Ramos, RS, Dr. Eduardo Marroni Gabriel, determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2023, cujo objetivo é a alienação de bens imóveis do Município de Maximiliano de Almeida, RS. A decisão foi proferida em caráter Liminar, após o ajuizamento de uma Ação Popular pelo advogado Dr. Conrado Augusto Momoli.
O autor da ação sustentou em sua peça Inicial que o referido processo licitatório é ilegal, pois viola a Lei 8.666/93 (a Lei das Licitações) e ainda a Constituição Federal, uma vez que a Administração Pública deixou de indicar de maneira concreta e objetiva o interesse público com a venda dos imóveis e a maneira como os recursos financeiros seriam aplicados.
O Juiz entendeu que realmente existem indícios de ilegalidade no procedimento. De acordo com trecho do Despacho Judicial, do Processo 5000749-28.2023.8.21.0110, não há indicação do interesse público devidamente justificado, tanto na lei municipal que autorizou a venda dos bens, como na sua exposição de motivos.