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Empregado que tem MEI pode receber seguro-desemprego?

A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Caso o trabalhador com carteira assinada seja demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, caso não tenha outra fonte de renda.

Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se a microempresa está ativa, emitindo notas, fica comprovado que o trabalhador tem outra fonte de renda e com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.

Caso a microempresa esteja inativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

Como apresentar recurso administrativo?

É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:

Escolha “Seguro-Desemprego”.
Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
Acesse o seu “Requerimento”.
Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Autor: Atmosfera Online

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