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Pais de organizador de festa em que adolescente foi encontrado morto, em Porto Alegre, são condenados a pagar indenização

Eles foram sentenciados ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de ter que ressarcir os pais da vítima por danos materiais em razão de gastos hospitalares e funerários. O adolescente morreu após sofrer uma queda no condomínio.

Conforme os autores da ação, pais da vítima, um grupo de amigos e colegas de escola organizou uma festa na casa do réu, no Condomínio Jardim do Sol. Eles disseram que os organizadores contrataram um DJ e três seguranças, determinando o valor dos ingressos de R$ 30 masculino e R$ 10 feminino. O valor arrecadado seria para cobrir os custos com esses profissionais e também comprar bebidas alcoólicas, cujo consumo era liberado na festa.

Segundo os pais da vítima, havia de 100 a 150 convidados, que tinham seus nomes em uma lista deixada na portaria do condomínio e, caso o convidado não estivesse com o nome na relação, alguém da organização liberava ou não a entrada no local.

Eduardo Vinícius chegou à festa acompanhado de um amigo e, como o seu nome não estava na lista de convidados, a entrada foi autorizada por um dos organizadores. Conforme os pais do adolescente, naquela noite houve um considerável consumo de bebidas alcoólicas pelos presentes, e a festa se estendeu pela madrugada.

Na manhã seguinte, por volta das 11h, Eduardo foi encontrado por uma vizinha no pátio ao lado da casa onde ocorreu a festa, estendido no chão, desacordado e com grave lesão no crânio e outras de menor porte no abdômen. A vizinha chamou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e, posteriormente, o adolescente foi encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro, vindo a falecer em 6 de maio de 2013.

Sentença

Conforme o magistrado, os autores ajuizaram a ação indenizatória postulando a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e materiais após seu filho, menor de idade, ter participado de uma festa organizada por vários adolescentes, entre eles Leonardo, o filho dos demandados José Antônio e Simone, sendo o genitor o morador e proprietário da casa onde foi realizado o evento.

O juiz destacou que a festa ocorreu sem a guarda de responsáveis e veio a resultar na morte do adolescente após uma queda ocorrida na residência, em decorrência de elevado desnível na divisa entre os terrenos.

“Por tudo isso, têm-se que a responsabilidade dos pais não pode ser afastada, porque o menor não tem capacidade completa de discernimento. E mais, dentre todas as responsabilidades, a que se deve ter mais rigor é a de vigilância, em especial na adolescência, como no caso, quando os filhos não possuem ainda total responsabilidade pelos seus atos”, afirmou o juiz.

Para ele, com a vasta prova dos autos é possível concluir que os pais, réus na ação, “falharam com o dever de vigilância do local e do filho menor, contribuindo diretamente para a realização de uma festa grande e regada a bebidas alcoólicas, que veio a resultar, lamentavelmente, na ocorrência do dano experimentado pelos autores – a queda violenta e a consequente morte do filho adolescente”.

O magistrado ressaltou também que “os pais e responsáveis dos adolescentes que participaram da festa acreditavam que seus filhos estavam em ambiente relativamente seguro, sob a vigilância de algum responsável. Todavia, o que ocorreu foi o oposto, pois os genitores do organizador principal do evento deixaram o local sem qualquer responsável efetivo – e o proprietário da casa seria o mais legitimado deles. A confiança creditada somente ao filho adolescente, sem uma supervisão próxima quanto ao consumo de bebidas alcoólicas e a circulação pelas áreas de risco, terminaram por contribuir para a ocorrência da queda de Eduardo, um dos adolescentes participantes da festa”.

Autor: O Sul

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