PGR pede ao STF que arquive ação contra Pacheco e Marcos do Val por suspeita de corrupção
Ação havia sido protocolada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) com base em informações que envolvem o direcionamento de R$ 50 milhões em emendas de relator

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, o arquivamento de uma ação contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ex-presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), por corrupção ativa; e contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) por corrupção passiva.
O pedido de investigação havia sido protocolado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) com base em informações que envolvem o direcionamento de R$ 50 milhões em emendas de relator, chamadas de “orçamento secreto”, a Marcos do Val. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo Do Val disse que Pacheco direcionou o valor em emenda como “gratidão” a do Val por ter apoiado à candidatura dele à Presidência do Senado.
Marcos do Val, que relatou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, afirmou que a informação de que havia sido agraciado com o valor em emenda partiu do senador Davi Alcolumbre, que ajudou na campanha de Pacheco. A procuradora-geral da República em exercício, Lindôra Araújo, pede o arquivamento ao STF apontando falta de legitimidade e “ausência de lastro probatório mínimo quanto à materialidade delitiva”.
Segundo ela, os fatos narrados não ensejam a instauração de inquérito no STF e se emparam “em reportagem que veiculou uma possível entrevista” de Marcos do Val. Lindôra sustenta que o pedido de investigação não apresenta indícios plausíveis de crime.
“A instauração de inquérito exige um mínimo de elementos de informação que permitam, ao menos, identificar uma hipótese criminal a ser investigada. No caso concreto, não há substrato indiciário mínimo acerca dos crimes de corrupção ativa e passiva”, pontuou.
A procuradora-geral alega que para que haja corrupção ativa é preciso existir uma promessa ou oferecimento de vantagem indevida que induza um funcionário público “a praticar, omitir ou retardar um ato de ofício”. “É imprescindível que a vantagem tenha sido prometida ou oferecida antes de o funcionário público praticar o referido ato, pois “pune-se somente a corrupção antecedente, mas não a subsequente”, ressaltou.
Após a repercussão do caso, Marcos do Val retirou do relatório da Lei Orçamentária o trecho que estabelecia caráter obrigatório às emendas de relator. Na época, ele afirmou que “jamais houve qualquer tipo de negociação política para a eleição do presidente Rodrigo Pacheco’ envolvendo verba orçamentária.
“Reforço mais uma vez que todo o recurso orçamentário recebido foi destinado ao Espírito Santo e, por iniciativa própria, sempre foram informados na sua integralidade ao Ministério Público do ES. Peço desculpas por eventual mal-entendido”, completou.
Já Pacheco chamou a representação de Vieira de “oportunismo político”. “Isso [a notícia-crime e a representação] desconsidera aquilo que eu tenho buscado fazer a todo momento em relação às emendas de relator, para que elas possam ser compreendidas pela sociedade. Se faltam coisas para ter o máximo de clareza, façamos. Mas não pode desconsiderar a minha boa intenção. Então, lamento essa providência, tenho tranquilidade de apresentar todos os fundamentos de tudo que tem sido feito”, afirmou.
Autor: Rádio Guaíba
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